
Neste 13 de julho, celebramos o Dia Nacional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para marcar esta data, nossa Comissão Especial de Psicologia Clínica (ComClin) preparou um artigo que convida à reflexão sobre a importância do ECA, seus avanços e os desafios que ainda enfrentamos para garantir que seus princípios sejam efetivamente respeitados e colocados em prática.
A Psicologia tem um papel fundamental na promoção, proteção e garantia de direitos infantojuvenis. Por isso, convidamos você a dedicar alguns minutos à leitura do texto elaborado pela psicóloga Jacqueline Maimoni (CRP 01/20268) e revisado pela conselheira Anne Emanuelle Cipriano (CRP 01/26050), ambas integrantes da ComClin.
Leia a seguir:
O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA, foi instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e representa um dos principais marcos legais de proteção à infância e à adolescência no Brasil. A partir dele, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, ou seja, pessoas em desenvolvimento que devem receber proteção integral da família, da sociedade e do Estado. Essa mudança foi muito importante porque substituiu uma visão antiga, baseada apenas na ideia de controle e assistência, por uma perspectiva de garantia de direitos, dignidade, participação e cuidado.
O ECA regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. Entre esses direitos estão à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, o Estatuto estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A evolução do ECA está relacionada à própria evolução da compreensão social sobre a infância. Antes dele, a legislação brasileira era fortemente influenciada pelo chamado Código de Menores, que tratava principalmente crianças e adolescentes em situação de abandono ou conflito com a lei. Com o ECA, houve uma mudança profunda: todas as crianças e adolescentes passaram a ser considerados titulares de direitos, independentemente de sua condição social, familiar ou econômica. Essa mudança aproximou o Brasil dos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.
Ao longo dos anos, o ECA foi sendo atualizado para responder a novas necessidades sociais. Nas últimas décadas, temas como convivência familiar, adoção, proteção contra violência, combate ao trabalho infantil, medidas socioeducativas, escuta protegida, prevenção de castigos físicos e proteção em ambientes digitais passaram a receber maior atenção. Nos últimos 10 anos, a discussão sobre os direitos das crianças também se ampliou para incluir a segurança na internet, a proteção de dados pessoais, a saúde mental, a inclusão escolar, a prevenção da violência sexual e a necessidade de participação mais ativa da escola, da família e da rede de proteção.
Uma curiosidade importante é que o ECA é considerado uma legislação avançada e referência internacional na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Isso ocorre porque ele não trata a criança apenas como alguém que precisa de assistência, mas como pessoa com voz, dignidade, necessidades próprias e direito de participar da vida familiar, escolar e comunitária. O Estatuto também reforça que a proteção da infância não é responsabilidade exclusiva dos pais ou da escola, mas de toda a sociedade.
Apesar dos avanços, ainda existem muitos desafios para a efetivação do ECA. A existência da lei não garante, por si só, que todos os direitos sejam respeitados. Por isso, é fundamental que famílias, escolas, conselhos tutelares, profissionais da saúde, assistência social, Justiça, Ministério Público e demais instituições atuem de forma integrada. A proteção integral exige prevenção, acolhimento, escuta qualificada, acesso à educação de qualidade, enfrentamento das violências e respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente representa uma conquista histórica para o Brasil. Ele consolidou a ideia de que crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade absoluta e com respeito à sua dignidade. Mais do que um conjunto de normas, o ECA é um instrumento de cidadania, proteção e promoção de direitos, que deve ser conhecido, respeitado e aplicado por todos.
Fontes de consulta:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 3 jul. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 227.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Constituição de 1988: um novo olhar sobre a criança e o adolescente. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/constituicao-de-1988-um-novo-olhar-sobre-a-crianca-e-o-adolescente/. Acesso em: 08 de julho de 2026.
UNICEF BRASIL. Os direitos das crianças e dos adolescentes e por que eles são importantes. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/os-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes-e-por-que-eles-sao-importantes. Acesso em: 08 de julho de 2026.
UNICEF BRASIL. Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 08 de julho de 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. ECA faz 30 anos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ECA30anos/index.html. Acesso em: 08 de julho de 2026.
#imagemacessível: Card colorido com chamada para leitura do artigo da psicóloga Jacqueline Maimoni sobre o Dia Nacional do ECA. Aparece a imagem de uma criança negra pensando com o dedo no queixo e ilustrações infantis coloridas. Na parte inferior, está a marca gráfica do CRP 01/DF.