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INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA

INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA


Para solicitar o registro de inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, é indispensável que a (o) requerente tenha concluído o curso de graduação em Psicologia – Formação de Psicólogo e que já tenha colado grau.

A solicitação é feita virtualmente, por meio da plataforma de requerimentos on-line, cujo está no fim desta página.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato .pdf:

  • Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado e assinado, ou certificado de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
  • RG ou CNH (documento válido, legível e atualizado);
  • CPF, caso não conste na Cédula de Identidade;
  • Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
  • Comprovantes de votação da última eleição ou justificativa(s) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outros) recente (últimos 90 dias).

Após o recebimento da solicitação, em até dez dias úteis, o setor administrativo analisará os documentos apresentados. Se houver alguma inconformidade, o referido departamento entrará em contato. Caso estejam em conformidade com o requerido, os boletos referentes à taxa de inscrição, emissão da carteira e anuidade proporcional serão encaminhados por e-mail.

O prazo para homologação do processo é de até 45 dias corridos, contados a partir do momento em que o pagamento da primeira parcela do boleto for identificado. Após a homologação, o setor de atendimento encaminhará por e-mail a certidão de regularidade de inscrição (certidão negativa), que habilita o regular exercício da profissão. Quando a carteira física estiver disponível, o Setor de Atendimento entrará em contato com a(o) profissional por e-mail para que ela/o possa apresentar uma foto 3x4, assinar o documento e retirá-lo na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF ou em local previamente indicado pelo setor.

Consulte taxas e valores aqui.

Para acessar a plataforma e solicitar o registro de inscrição de pessoa física, acesse o link abaixo:

https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/pgsrequerimento/selecionarequerimento.aspx

Caso tenha dificuldades, consulte aqui o passo a passo para solicitação de primeiro registro de inscrição de Pessoa Física no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal.

ISENÇÃO DE ANUIDADE (RESOLUÇÃO Nº 2/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024)

Caso tenha sido beneficiário (a) do PROUNI, FIES ou possua inscrição no CadÚnico, a(o) solicitante poderá requerer a isenção do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses de formado) e desconto de 50% na segunda. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro e não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam aos quesitos e que completem 2(dois) anos de formados em 2024. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas são cobradas integralmente.

Para efeito de reconhecimento de isenção, as (os) beneficiárias (os) a comprovação deve ser efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Histórico Escolar e declaração da Instituição de Ensino, indicando o período de utilização do benefício, para as (os) beneficiárias (os) do PROUNI;
  • Documento de Regularidade de Matrícula - DRM do último semestre do curso OU Termo de Encerramento do contrato, desde que algum destes documentos ateste o período de utilização do benefício, para as (os) beneficiárias (os) do FIES;
  • Comprovante de cadastro do CadÚnico atualizado, emitido pela entidade gestora do Governo Federal, caso possua inscrição no CadÚnico.

Em caso de dúvidas durante o processo, entre em contato com o Setor Administrativo. Consulte contatos aqui.