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DENÚNCIA

DENÚNCIA


  • Denúncia contra psicóloga(o)

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recebe denúncias sobre a atuação profissional de psicólogas/os de diferentes formas:

1) O interessado pode comunicar o fato ocorrido ao Setor de Orientação e Fiscalização do CRP 01/DF e o setor irá tomar as medidas cabíveis, podendo, caso haja pertinência, convocar a/o psicóloga/o para prestar esclarecimentos e ser orientado, conforme o Código de Ética da profissão. Nesse caso, a sua comunicação pode ser feita pessoalmente ou por e-mail (denuncia@crp-01.org.br). Essa denúncia também pode ser anônima, sendo o conteúdo apreciado pela fiscalização que, após avaliar, adotará as providências cabíveis. Nesse caso, não é necessário o preenchimento de nenhum formulário.

2) O interessado pode protocolar uma REPRESENTAÇÃO em desfavor da/o psicóloga/o na Comissão de Ética do CRP 01/DF. A representação poderá se tornar um processo disciplinar ético, conforme as etapas determinadas pelo Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019). O interessado deverá se identificar e acompanhará a tramitação do processo, sendo intimado para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos. Os processos disciplinares têm caráter sigiloso. O artigo 59 do Código de Processamento Disciplinar estabelece os elementos necessários ao documento, que deverá ser encaminhado ao e-mail: coe@crp-01.org.br, junto com o Formulário de Representação ao CRP 01/DF - Pessoa Física anexo, preenchido e assinado (baixe o formulário aqui). A apresentação do formulário preenchido e assinado é fundamental para que seja iniciada a tramitação.


"Código de Processamento Disciplinar, art. 59:
A representação deverá ser dirigida diretamente à Presidência do Conselho competente, conforme artigos 5º e seguintes deste Código, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:

a) nome e qualificação do representante;
b) nome e qualificação da(o) representada(o);
c) descrição circunstanciada do(s) fato(s);
d) toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria;
e) indicação dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;
f) o interesse do representante em participar de mediação com a(o) representada(o).

§ 1º A falta dos elementos descritos das alíneas "d", "e" e "f" não é impeditiva ao recebimento da representação."

ATENÇÃO: As denúncias em desfavor de psicólogas(os) deverão ser feitas no CRP da região onde ocorreu o fato.

 

  • Denúncia contra pessoa jurídica

Os mesmos procedimentos para denúncias em desfavor de pessoa física/natural são adotados para denúncias contra pessoa jurídica.

No caso de abertura de uma Representação contra pessoa jurídica, poderá ser instaurado um Processo Disciplinar Ordinário, que apurará infrações a normas de natureza administrativa, editadas pelo Sistema Conselhos de Psicologia.

O Formulário de Representação ao CRP 01/DF - Pessoa Jurídica, pode ser baixado aqui. A apresentação do formulário preenchido e assinado é fundamental para que seja iniciada a tramitação.

Os processos disciplinares têm caráter sigiloso.


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