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QUEM SOMOS

QUEM SOMOS


O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) é uma das 24 entidades regionais que, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), compõem o Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil; uma autarquia pública federal a quem o Estado brasileiro delegou a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o) no País.

Criadas pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentadas pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, as entidades que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia são dotadas de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira.

A jurisdição do CRP 01/DF compreende, atualmente, as 33 regiões administrativas do Distrito Federal. Suas ações são coordenadas por um colegiado de conselheiros eleitos diretamente pelos profissionais de Psicologia. Cada Plenário, que atualmente possui um mandato de três anos, se divide em comissões para tratar de temas específicos dentro do exercício da profissão e da pesquisa em Psicologia.

Pela atenção ao exercício profissional, é comum que se confunda a atuação de um conselho profissional com a atividade de um sindicato. A diferença está na personalidade jurídica de direito público do conselho profissional, o que o faz voltar suas ações ao serviço prestado à sociedade e não puramente aos interesses corporativos da categoria profissional.

CONSELHO PROFISSIONAL ≠ SINDICATO

Sindicato

Pessoa Jurídica de Direito Privado que representa os interesses de uma classe trabalhadora e luta por melhores condições de trabalho.

Conselho profissional

Pessoa Jurídica de Direito Público que zela pela qualidade ética e técnica dos serviços à sociedade.

O CRP 01/DF tem como atribuições, além de outras contidas na legislação pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP):

 I - Adotar as medidas e procedimentos necessários à permanente orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de psicólogo, de acordo com a legislação pertinente;

II - Adotar medidas e procedimentos para preservação do livre exercício da profissão de psicólogo bem como o respeito às suas prerrogativas e direitos profissionais;

III - Executar os serviços concernentes ao registro profissional dos psicólogos, realizando as inscrições e cancelamentos de registros, expedindo aos inscritos carteira de identidade profissional;

IV - Funcionar como tribunal regional de ética profissional;

V - Servir de órgão consultivo, em matéria de Psicologia, ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, bem como às instituições públicas e privadas locais;

VI - Elaborar proposta orçamentária anual, submetendo-a a apreciação do Conselho Federal de Psicologia;

VII - Encaminhar, anualmente, a prestação de contas ao Conselho Federal de Psicologia, para os fins determinados em lei;

VIII - Encaminhar, anualmente, ao Conselho Federal de Psicologia, relatório geral de suas atividades;

IX - Sempre que necessário, providenciar as medidas para instalação da Assembleia Geral dos Psicólogos inscritos na região;

X - Conceder licenças a seus membros, apreciar renúncias e declarar perdas de mandato, nos casos previstos em regimento;

XI - Julgar o comportamento funcional de seus membros e impor-lhes sanções, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;

XII - Arrecadar anuidades, taxas e demais emolumentos, promovendo o repasse da arrecadação na forma da lei e observadas as normas expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia;

XIII - Organizar e manter atualizado o registro dos psicólogos inscritos, remetendo relações nominais ao Conselho Federal de Psicologia;

XIV - Expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do CFP;

XV - Promover a realização do Congresso Regional de Psicologia (Corep/DF), onde serão eleitos os delegados do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), de acordo com os critérios definidos pela Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras;

XVI - Capacitar, quando preciso, delegados da sua jurisdição para a participação no CNP;

XVII - Aprovar o regimento do Corep/DF de acordo com o regimento do CNP.