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INSCRIÇÃO DE PSICÓLOGA/O ESTRANGEIRA/O

INSCRIÇÃO DE PSICÓLOGA/O ESTRANGEIRA/O


ATENÇÃO: Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a inscrição de Pessoa Física poderá ser feita de maneira on-line. Na solicitação de inscrição de Pessoa Física, há trãmites internos administrativos do CRP 01/DF, que contemplam análise e verificação de toda a documentação apresentada, incluindo diploma, que é verificado junto à instituição formadora. 

O requerimento de inscrição de Pessoa Física deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos documentos ORIGINAIS a seguir: (destacamos que é fundamental que toda a documentação esteja conforme as orientações dispostas nesta página, evitando a devolutiva e um tempo maior que o esperado para conclusão do processo)

  • Diploma de formação de psicólogo assinado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
  • CPF;
  • RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outros) recente (últimos 90 dias). *Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência ou declaração de endereço (baixe aqui e preencha). Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word .doc;
  • Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinado a próprio punho com local e data (baixe aqui o modelo). Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word .doc.

*É importante que o endereço informado na declaração de veracidade seja o mesmo do comprovante de endereço ou declaração de residência, incluindo o CEP.

As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto INSCRIÇÃO PF e inclua seus dados de contato - e-mail e telefone - no corpo do e-mail).

Após a inserção dos dados no sistema, a/o profissional receberá os boletos referentes às taxas administrativas e anuidade proporcional com vencimento para o último dia do mês.

*Favor especificar, no corpo do e-mail, de qual maneira prefere receber seu boleto de anuidade (à vista ou parcelado). Caso não especifique, você receberá os boletos de forma parcelada.

*O prazo para resposta ao e-mail pode variar de acordo com as demandas do Setor de Atendimento, mas costuma ser de até 7 dias úteis. Já o prazo para homologação do processo é de até 45 dias corridos, contados a partir do momento em que o pagamento da primeira parcela do boleto for identificado. Nos casos em que a formação em Psicologia ocorre em outro estado, este prazo poderá se estender, pois depende da verificação junto à instituição formadora. Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail uma certidão negativa contendo seu número de registro profissional, atestando assim o exercício legal da Psicologia. Quando a carteira física estiver disponível, o Setor de Atendimento entrará novamente em contato com a/o profissional por e-mail para que ela/o possa apresentar uma foto 3x4, assinar o documento e retirá-lo na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF.

>>> Consulte taxas e valores aqui.

Observações:

  1. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros, deverá apresentar original e cópia do RG ou RNE do procurador, juntamente com procuração expedida em cartório e o reconhecimento de firma.
  2. Psicólogo estrangeiro com visto temporário não poderá se inscrever no Conselho Regional e estará impedido de exercer a profissão, salvo exceção prevista no artigo 13, V do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80);
  3.  Se o psicólogo vier ao Brasil na condição de técnico, por um período superior a 180 dias, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, devidamente comprovado, estará obrigado a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição do seu trabalho enquanto perdurar o exercício de suas atividades profissionais ou vigência do visto.