Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a alteração de endereço da pessoa jurídica poderá ser feita de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de isolamento social decorrentes da pandemia da Covid-19.
Para solicitar a alteração, deverão ser apresentadas as digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PJ e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).
Após o recebimento dos documentos, a taxa referente à emissão de um novo certificado será emitida e o novo certificado, em sua versão digital, será confeccionado em até dez dias.
Para alterar outros dados, como e-mail, telefone etc., acesse o Sistema de Controle Administrativo e Financeiro - Siscafw.