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ORIENTAÇÃO: DESACATAR FUNCIONÁRIA/O PÚBLICA/O É CRIME E INFRAÇÃO ÉTICA

ORIENTAÇÃO: DESACATAR FUNCIONÁRIA/O PÚBLICA/O É CRIME E INFRAÇÃO ÉTICA


Cuidando de quem zela pela profissão

| CUIDANDO DE QUEM ZELA PELA PROFISSÃO |

Desacatar funcionária/o pública/o é crime e infração ética

Art. 331 do Código Penal e art. 2º, a' do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o

Desacato a funcionária/o pública/o, no exercício da função ou em razão dela, tem como pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Além disso, o Código de Ética da/o Psicóloga/o prevê possível penalidade pela prática de quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, crueldade ou opressão.

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

#DescreviParaVocê: a imagem possui um fundo bege e a ilustração de uma conversa pelo celular, sendo vista com o auxílio de uma lupa. Além do conteúdo textual acima, aparece a marca gráfica do CRP 01/DF.



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