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INSCRIÇÕES ABERTAS: XIII CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA

INSCRIÇÕES ABERTAS: XIII CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA


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XIII Concurso de Provas e Títulos para Obtenção do Título Profissional de Especialista em Psicologia

Estão abertas as inscrições para o XIII Concurso de Provas e Títulos para Obtenção do Título Profissional de Especialista em Psicologia, a ser realizado em parceria com o Instituto Quadrix. 

Endereço eletrônico: www.quadrix.org.br

Os títulos serão concedidos nas especialidades de: Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Trânsito; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; Psicopedagogia. 

As provas acontecerão no dia 13 de fevereiro de 2022, em todas as capitais federais, a saber: Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Florianópolis/SC, São Luis/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES; e no Distrito Federal, Brasília.

Para participar do concurso, o candidato deve preencher os seguintes requisitos básicos:

  • Ser psicólogo com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados da data de realização das provas, e estar em pleno gozo de seus direitos, ou seja: 
  • Estar em dia com pagamento das anuidades, de acordo com o art. 16 da Resolução CFP nº 03/2007;
  • Estar com sua inscrição ativa conforme estabelece o art. 11 da Resolução CFP nº 03/2007; 
  • Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766/71;
  • Estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores, de acordo com o art. 89 da Resolução CFP nº 03/2007; e 
  • Ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada conforme disposto neste edital, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, de acordo com o disposto no art. 11 da Resolução CFP nº 13/2007.

#DescreviParaVocê: Card com informações sobre o XVIII  Concurso de Provas e Títulos para Obtenção do Título de Especialista em Psicologia e sobre a prorrogação do certame para 10 de janeiro de 2022. Também contém as marcas gráficas do Conselho Federal de Psicologia e do CRP 01/DF.



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