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CNS: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVE RETOMAR SERVIÇO DESTINADO À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI

CNS: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVE RETOMAR SERVIÇO DESTINADO À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI


De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, medida do MS não envolveu qualquer consulta ou debate junto ao CNS >>> Para ver a lista completa de notícias, clique no botão "VER TODOS"

* Com informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP)

A extinção do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – realizada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.325/2020 – motivou o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e emitir nova recomendação à pasta.

Assinada pelo presidente do colegiado, Fernando Zasso Pigatto, a Recomendação CNS nº 44/2020 solicita que o serviço seja restabelecido, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

No documento, o Conselho Nacional de Saúde alega que o referido serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas foi extinto sem qualquer consulta ou debate junto ao CNS. Destaca ainda a Lei nº 8.080/1990, que define a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), política que visa à promoção, prevenção e recuperação da saúde de toda a sociedade brasileira.

Leia a matéria completa em: https://site.cfp.org.br/cns-ministerio-da-saude-deve-retomar-servico-destinado-a-pessoa-com-transtorno-mental-em-conflito-com-a-lei/



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