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26 DE JUNHO – DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A TORTURA

26 DE JUNHO – DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A TORTURA


Nota da Comissão Especial de Direitos Humanos, Saúde Mental e Políticas Sociais do CRP 01/DF >>> Para ver a lista completa de notícias, clique no botão "VER TODOS"
A Comissão Especial de Direitos Humanos, Saúde Mental e Políticas Sociais do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), no Dia Internacional de Luta contra a Tortura, repudia todas as violências, por ação ou omissão, a pessoas com deficiências ou sofrimento mental, decorrentes ou não do uso de substâncias psicoativas.
 
Na semana em que foi noticiada a reportagem de uma pessoa amarrada e arrastada em “clínica de reabilitação” do Distrito Federal com justificativa de estar em “surto”, entendemos ser imprescindível retomar a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, Art. 26:
 
“Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”
 
As pessoas com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devem ser apoiadas para superar as barreiras que lhe causem impedimentos para sua participação plena e efetiva na sociedade e protegidas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
 
No atual contexto em que vivemos, retomamos ainda o artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” como também o primeiro dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
 
“O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
 
Orientamos, assim, todas e todos os profissionais da Psicologia a denunciar e combater qualquer forma de violência, principalmente quando ocorrida em espaços de atuação profissional.
 
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)
Comissão Especial de Direitos Humanos, Saúde Mental e Políticas Sociais
 


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