Profissionais de Psicologia buscam adequar seus honorários às condições financeiras das pessoas atendidas. Esses honorários também devem ser compatíveis com as características dos serviços prestados, com o valor de mercado e com a Tabela de Referência Nacional de Honorários de Psicólogas(os/es), elaborada pela Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Consulte em:
https://www.crp-01.org.br/page_3812/Valores%20de%20refer%C3%AAncia%20de%20honor%C3%A1rios
As(os) psicólogas(os/es) devem estabelecer os honorários por meio de acordo (preferencialmente por contrato formal) com a pessoa ou instituição atendida, no início do trabalho a ser realizado. Toda e qualquer alteração também deve ser discutida entre as partes.
O CRP 01/DF chama atenção ainda para que a cobrança feita pelas(os) profissionais da área esteja de acordo com as diretrizes éticas da profissão, sendo elaborada de forma respeitosa e dentro da legalidade.
#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de duas mãos firmando um acordo abaixo de um símbolo que indica pagamento.