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CRP 01/DF ORIENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS A DISTÂNCIA (REMOTO OU ON-LINE)

CRP 01/DF ORIENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS A DISTÂNCIA (REMOTO OU ON-LINE)


| CRP 01/DF ORIENTA |

Prestação de serviços psicológicos a distância (remoto ou on-line)

A Resolução CFP nº 9/2024 revogou as resoluções anteriores (Resolução CFP nº 11/2018 e 4/2020) e descontinuou a exigência do cadastro na plataforma e-Psi que era prevista pela Resolução CFP nº 11/2018.

Apesar de não ser mais necessária a realização de cadastro no e-Psi, cabe às(aos) profissionais de Psicologia a responsabilidade de avaliar a viabilidade de prestar o serviço por meio das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), em cumprimento aos dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), em especial ao art. 1º alíneas “b” e “c”, que exige qualificação para o serviço que se propõe.

Destaca-se que residir em território nacional é um requisito fundamental para profissionais de Psicologia atuarem. Assim, profissionais que estejam residindo ou em trânsito por tempo limitado no exterior, e pretendam desenvolver serviços psicológicos, deverão consultar os órgãos e legislações do país correspondente, uma vez que as normas brasileiras não se sobrepõem à soberania de outros países.

A restrição territorial diz respeito à atuação de profissionais de Psicologia e não à pessoa atendida, de modo que a categoria, independentemente do estado onde mantém a inscrição principal, poderá prestar serviço mediado por TDIC para pessoas e/ou instituições que estejam em outro estado ou mesmo fora do Brasil

Para informações complementares sobre a atuação de psicólogas(os/es) no exterior, consulte orientações anteriores pelo link:
https://www.crp-01.org.br/page_3961/CRP%2001%2FDF%20ORIENTA

A prestação de serviço psicológico por TDIC refere-se às atividades exercidas por profissionais de Psicologia que dependam de servidores remotos e que envolvam emprego eventual ou frequente das tecnologias digitais para as comunicações entre as partes envolvidas no serviço, tais como:

1) comunicação síncrona ou assíncrona com usuários dos serviços psicológicos;
2) registro e guarda de informações, considerando a responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis e suas implicações com o sigilo profissional quanto à privacidade e à autonomia dos usuários dos serviços;
3) emprego de métodos e técnicas psicológicas mediante servidores remotos;
4) zelo pelo aspecto ético, sendo responsável por dados e informações sensíveis e suas implicações ao sigilo profissional, a privacidade e autonomia dos usuários.

A utilização de instrumentos psicológicos no exercício profissional mediado por TDIC é regulamentada por resolução pertinente (Resolução CFP nº 31/2022), sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI).

Independentemente da área de atuação profissional, a categoria deve primar pelo cumprimento das legislações e resoluções relativas à prestação de serviços psicológicos. No contexto de atuação mediada por TDIC, profissionais de Psicologia devem avaliar a viabilidade e a devida qualificação para utilização dos recursos tecnológicos, a fim de respeitar os dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP).

Nesse sentido, recomenda-se a leitura integral de todas as questões, haja vista que os cuidados éticos são amplos e possuem relação e interface com todos os assuntos abordados neste material.

  • Contrato;
  • Sigilo profissional;
  • Estrutura física dos locais que ocorrem a prestação do serviço;
  • Identificação;
  • Registro documental e prontuário;
  • Público atendido (contra-indicação de pacientes com demandas mais graves: violência, violação de direitos, ideação suicida, situações de emergência, transtornos graves etc.)

Considerando as orientações supracitadas, o serviço proposto e as condições e necessidades da pessoa atendida, caso avalie que o atendimento remoto ou on-line não seja o adequado para o desenvolvimento do trabalho, deverá proceder com o encaminhamento da demanda para atendimento presencial, conforme orienta o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Conforme estabelecido pela Resolução CFP nº 9/2024, é reconhecida, no exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC), a utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do SATEPSI, com padronização e normatização específica para tal finalidade.

Para consulta no SATEPSI dos testes psicológicos que podem ser aplicados de forma on-line, acesse:
https://satepsi.cfp.org.br/

No atendimento psicológico na modalidade remota ou on-line, assim como na prestação de qualquer serviço em Psicologia, é obrigatória a realização do registro das atividades profissionais, conforme preconiza a Resolução CFP n° 1/2009.

Esses registros, cujo prazo é de cinco anos, podem ser realizados em papel ou informatizados e têm por objetivo contemplar o trabalho prestado, a descrição e evolução das atividades, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados.

Tire dúvidas sobre questões éticas, técnicas ou administrativas da Psicologia pelo WhatsApp do CRP 01/DF: (61) 3030-1010 (somente mensagens de texto).

#DescreviParaVocê: além das informações textuais acima com chamada para leitura da orientação completa, a imagem colorida conta com a marca gráfica do CRP 01/DF e com a ilustração de um computador de mesa do qual partem balões de diálogo.