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SUGESTÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS

SUGESTÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS


 

1. DAS PARTES


1.1. PRESTADORA DE SERVIÇOS (CONTRATADA): NOME, QUALIFICAÇÃO (pessoa física ou jurídica) ......... ....................... ............................. , domiciliada .................................................., neste ato representada por sua sócia-gerente (ou pela psicóloga), ....................................., CRP-01 n.º............., e do CPF n°. (ou CNPJ)


1.2. TOMADOR DE SERVIÇOS (CONTRATANTE): NOME, QUALIFICAÇÃO (pessoa física ou jurídica), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº    , e do CPF nº     , residente e domiciliado ...........................................Brasília – DF.


2. OBJETO


O Psicólogo deverá redigir todos os dados sobre o trabalho que irá prestar, o mais amplo e detalhado possível, tais como:


Este Contrato visa assegurar ao paciente seus direitos e deveres frente ao acompanhamento psicoterápico.....


1 – Sigilo 
a) Todos os conteúdos das sessões serão de extremo sigilo, conforme prevê o código de ética do psicólogo;
b) As sessões não serão gravadas nem acompanhadas por terceiros;* vide artigo 14 CEPP
c) Todo material produzido em sessão é de responsabilidade do psicólogo, bem como seu arquivamento, priorizando sempre o sigilo das informações;** vide Artigo 4º da Resolução 01/2009.
d) O contato com familiares ou terceiros, seja para adquirir novas informações ou esclarecimentos, ocorrerá somente com consentimento do paciente e deverá ser discutido previamente na sessão;
e) Caso seja necessário entrar em contato com outros profissionais que acompanham o paciente, o mesmo deverá ser informado previamente;

2 – Sessões
a) Cada sessão terá XX minutos de duração;
b) Em caso de atraso o paciente perderá no tempo de duração da sessão, porém o valor cobrado permanecerá o mesmo; *
c) Caso necessite faltar à sessão o paciente deverá entrar em contato com o Psicólogo com antecedência de no mínimo 24 horas para remarcar a consulta;*
d) A primeira sessão será marcada no dia e horário conforme disponibilidade do paciente, as sessões seguintes terão dias e horários fixos para evitar faltas e esquecimentos;
e) Caso haja necessidade de mudança do dia e horário o Psicólogo deverá ser informado com antecedência durante a sessão para que uma nova data seja estabelecida;
f) O paciente tem a liberdade de desistir do acompanhamento psicoterápico em qualquer momento sem quaisquer ônus;
g) Em caso de desistência do acompanhamento psicoterápico o paciente deverá informar na penúltima ou no início da ultima sessão para que seja feito o encerramento adequadamente;
h) É importante frisar que a frequência ideal das sessões consiste em um encontro semanal.

3 – Duração do Acompanhamento Psicoterápico
a) O tempo mínimo da avaliação psicodiagnóstica é de X sessões;
b) ........

3. DA AVALIAÇÃO
Esta cláusula é para o caso de haver necessidade de uma avaliação inicial do paciente, para diagnóstico e programação do trabalho.

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Neste tópico será inserido comprometimentos, tais como, comparecer às sessões, não se atrasar, reposição ou não de atendimentos, tolerância na espera do paciente, solicitação prévia do paciente para mudanças de horários, as implicações que poderão ocorrer, principalmente financeiras, caso o paciente abandone o tratamento, dentre outras necessitadas da categoria.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Nesta cláusula conterá a obrigação do psicólogo de prestar os serviços constantes da cláusula n.º 2, no horário avençado, de repor as sessões, dentre outras necessidades apreciadas pela categoria.

6. DO PAGAMENTO
O(A) Contratante deverá pagar ao(a) Contratada a quantia de R$     , (valor da sessão), de que forma, em caso de atraso os juros devidos e etc........

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O período em que vigerá o contrato entre as partes, tal como:
O acompanhamento não tem um tempo máximo determinado para acabar, dependendo apenas da evolução do paciente.

8. DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Neste tópico conterá aspectos, tais como, ser vedado fumar nas dependências da Contratada, portar arma, responsabilidade por danos à Contratada causados pelo paciente e etc. No mais, poderá inserir os seguintes itens. 
O descumprimento de quaisquer das cláusulas referentes a este contrato suscita a responsabilização do responsável, nos termos da legislação em vigor.
A contratada não se responsabiliza por objetos, valores, documentos ou qualquer outro bem pertencente ao Contratante deixados no espaço físico da Contratada.
Em caso de acidente do Contratante, nas dependências da Contratada, sem que esta última lhe tenha dado causa, fica a Contratada autorizada a encaminhar o Contratante para respectivo atendimento médico-hospitalar, ficando a cargo deste o pagamento das despesas que se fizerem necessárias.

10. FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

 

Brasília,    de                de 

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Contratante

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Contratada

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Testemunha

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Testemunha