Bem-Vinda(o)!

O CRP 01/DF está de cara nova!

Mas se você quiser ainda é possível acessar o site antigo no menu acima


PELA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.935

PELA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.935


Em dezembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Para que a Lei vire uma realidade, é necessário agora que seja aprovada a regulamentação dos serviços e, nesse, sentido, a participação das categorias profissionais e da sociedade é fundamental.

Tendo em vista a necessidade de mobilização e qualificação do debate na região, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) e o Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal (CRESS/DF) lançam a campanha Na sua escola tem psicóloga e assistente social?, convidando profissionais da área, o Poder Público e a população do DF a conhecer a Lei a apresentar suas contribuições para viabilizar a implementação da Lei nº 13.835 no DF. 

Histórico

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

Com a promulgação, iniciou-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova Lei. Para isso, diversas entidades iniciaram uma série de visitas e diálogos com gestores e entidades federais, municipais e estaduais ligados à educação, como a Secretaria Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação; a Casa Civil da Presidência da República, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Foi lançado o guia Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para a regulamentação da Lei 13.935, de 2019, material produzido de maneira colaborativa entre CFP, CFESS, ABRAPEE, ABEP, ABEPSS e FENAPSI com o objetivo de fornecer orientações e subsídios de forma ágil para adensar a mobilização em todos os estados e municípios. O manual apresenta sugestão de atividades e modelos de documentos que devem ser encaminhados às autoridades locais, bem como diversos marcos legais acerca do tema.

Debate realizado por CFP e CFESS

Clipping de notícias

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei

Agora é lei! Assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica!

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Psicologia e o Serviço Social promovem debate ao vivo sobre novo Fundeb

Entidades debatem implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Entidades da Psicologia e do Serviço Social debatem regulamentação da lei 13.935 com associação de municípios

Mobilização continua pela regulamentação da Lei que garante Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino

Psicologia e Serviço Social em mais uma rodada de diálogos pela regulamentação da lei 13.935

Veja mais sobre a aprovação da Lei 13.935