TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
ATENÇÃO: Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a transferência de inscrição de pessoa física poderá ser feita de maneira on-line. Na solicitação de inscrição de Pessoa Física, há trâmites internos administrativos do CRP 01/DF, que contemplam análise e verificação de toda a documentação apresentada, incluindo diploma, que é verificado junto à instituição formadora.
Para transferir o registro para outro estado, a(o) solicitante deverá entrar em contato com o CRP de destino.
O requerimento de transferência de registro de pessoa física deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:
Diploma de psicóloga(o), devidamente registrado e assinado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
Cédula de identidade ou CNH (documento válido, legível e atualizado);
CPF;
Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
Comprovantes do TSE de votação da última eleição ou justificativa(s);
Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outros) recente (últimos 90 dias). *Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência ou declaração de endereço (baixe aqui e preencha).
Carteira de Identidade de Psicóloga(o) do CRP no qual está registrada(o);
Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinado a próprio punho com data e local (baixe aqui e preencha).
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto TRANSFERÊNCIA PF e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).
Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail o link de acesso ao sistema para emissão da certidão de regularidade de inscrição, contendo o seu número de registro profissional bem como o link de acesso à plataforma de agendamento para coleta biométrica.
Após a coleta, assim que a carteira de identificação profissional de psicóloga(o) estiver disponível, o setor administrativo entrará em contato com a (o) profissional por e-mail para que possa retirá-la na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF.
Ressaltamos que a nova CIP está sendo emitida para os requerimentos solicitados a partir de 20 de maio de 2025. Profissionais com requerimentos anteriores a essa data receberão a carteira no modelo anterior, cuja confecção em papel-moeda já estava em andamento. A CIP definitiva no modelo anterior em papel-moeda possui o mesmo valor legal e a substituição não é obrigatória.