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ORIENTAÇÕES POR CAMPO DE ATUAÇÃO: CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS

ORIENTAÇÕES POR CAMPO DE ATUAÇÃO: CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS


Às psicólogas e aos psicólogos que atuam em clínicas particulares e consultórios, orientamos:

  1. Avaliar a possibilidade de migrar o maior número de atendimentos possíveis do formato presencial para o on-line, seguindo todos os preceitos técnicos e éticos das resoluções que normatizam essa prática (Resolução CFP nº 11/2018 e o Código de Ética Profissional do Psicólogo), bem como manter o registro documental dentro dos parâmetros da Resolução CFP nº 01/2009);
  2. Realizar o cadastro junto ao e-PSI;
  3. Tomar todas as medidas cabíveis para uma higienização segura do ambiente (utilização de álcool em gel 70%, água e sabão amarelo etc.), caso haja necessidade de permanência de casos extremos, no formato presencial, de forma a garantir a segurança de todas e todos;
  4. Se você ou o paciente estiverem com sintomas de gripe, suspenda o atendimento e mantenham-se em isolamento durante o período sugerido pelas autoridades sanitárias. Realize este atendimento apenas em situações de extrema necessidade (tomando todas as medidas necessárias, inclusive no que se refere à utilização de máscara cirúrgica) ou avalie a necessidade de acionar algum serviço específico de atenção à crise, tais como CAPS ou SAMU;
  5. Informar a/o acompanhante que só se faça presente em casos excepcionais;
  6. Manter o ambiente ventilado, com janelas abertas, respeitando-se a distância de 2 metros entre a/o psicóloga/o e a/o cliente, sempre que possível;
  7. Manter distância segura para pacientes e demais profissionais, evitando-se apertos de mão e abraços, informando sempre o motivo de tal mudança de hábitos e costumes;
  8. Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando o álcool em gel a 70% como medida complementar;
  9. Orientar as/aos clientes ou seus acompanhantes sobre a importância de desmarcar consultas e atendimentos que possam ser temporariamente adiados;
  10. Avaliar a suspensão de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.