Para realizar o cadastro, primeiro é preciso ler a Resolução CFP nº 011/2018 e a Resolução CRP 01/DF nº 002/2019.
Após ter conhecimento das resoluções, siga o passo a passo:
1) Após a leitura, entre no site do CFP (https://site.cfp.org.br/):
2) Dentro da aba “serviços”, clique na opção Cadastro e-Psi. Todos os trâmites para atendimento on-line são realizados por lá.
3) Ao clicar, você será direcionado para o painel inicial do Cadastro e-Psi. Escolha a opção “Cadastre-se”.
4) Insira seu CPF e a região da sua Inscrição Profissional Principal para começar a efetuar o cadastro.
5) Preencha a primeira parte do cadastro com os dados básicos requisitados.
6) Preencha a segunda parte do cadastro selecionando qual sua área de atuação e as TICs que serão utilizadas.
7) A última etapa consiste em uma fundamentação. Nela deverão constar os oito itens do artigo 7º da resolução CRP nº 02/2019, seja em texto corrido ou em tópicos.
Após a submissão do cadastro, ele será analisado pela Comissão de Orientação e Fiscalização, onde receberá parecer favorável ou desfavorável.
Caso seja desfavorável, você receberá um e-mail explicando o que deve ser corrigido em seu cadastro.
Caso seja favorável, o processo seguirá para a Plenária, que ocorre normalmente de uma a duas vezes por mês, liberando a aprovação em até 60 dias.
O profissional receberá um e-mail notificando a aprovação e, somente após recebê-lo, poderá atuar on-line.
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