Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 148, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem aplicar a penalidade de censura pública e tornar pública a penalidade de multa no valor de quatro anuidades à psicóloga Márcia Lemos Mota Brentano, CRP 01/8333, por infração ao Princípio Fundamental II; artigo 1º, alínea "g", e artigo 2º, alínea "g", do Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 10/2005, nos termos da decisão transitada em julgado, proferida no Processo Disciplinar Ético nº 06/2018.
Brasília, 9/7/2025
Márcia Maria da Silva
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF
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