A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP 01/DF elaborou nota informativa às(aos) psicólogas(os/es) do Distrito Federal explicitando os procedimentos para formação do grupo responsável por coordenar as eleições de conselheiras(os/es) na região, bem como os critérios estabelecidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia (CFP) para apresentação, análise e deferimento de chapas concorrentes.
No documento, a CRE informa que "até 31 de março, período apropriado para recebimento das inscrições, três (03) chapas se candidataram ao processo eleitoral, todas com ciência das condições de elegibilidade e continuidade no processo, como documentos comprobatórios que seriam exigidos, adimplência junto ao Conselho Regional, inexistência de impedimentos oriundos de condenações disciplinares, criminais, infrações administrativas, assim como os requisitos para aprovação em bancas de reserva de vagas e adequação da inscrição principal na jurisdição do respectivo Conselho Regional há mais de 02 anos, conforme Regimento Eleitoral em vigor, cuja leitura prévia era imprescindível para o processo."
De acordo com a Comissão, "a chapa que, ao final do processo de avaliação dos critérios de elegibilidade, foi homologada, após análise e deferimento de documentações, participou integralmente das etapas previstas, atendendo a todos os requisitos e prazos exigidos para concorrer à próxima gestão do CRP 01/DF, sendo que as outras duas chapas tiveram suas candidaturas inviabilizadas pela inobservância do cumprimento de vários critérios", pontua a CRE no documento, que detalha os critérios que não foram atendidos.
"Uma das chapas indeferidas não apresentou documentação comprobatória de nenhum de seus integrantes, nem na fase de cadastro e nem na fase de ajuste cadastral, previstas no cronograma oficial das eleições tornando absolutamente inviável sua continuidade no processo eleitoral", explica a Comissão Eleitoral. "A outra chapa indeferida, mesmo após a fase de ajuste cadastral, destinada ao saneamento de irregularidades ou substituição de integrantes (artigo 33 do Regimento Eleitoral), não cumpriu com êxito os critérios estabelecidos conforme os motivos descritos a seguir:
- Quatro (04) integrantes com inadimplência junto ao CRP 01/DF no momento observado pelo Regimento Eleitoral;
- Três (03) integrantes não cumpriram os requisitos estabelecidos para a reserva de vagas, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 30 de Janeiro de 2025 do CFP, com condição aferida e analisada pela CAAH – Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação, do Conselho Federal de Psicologia;
- Um (01) integrante não apresentou comprovante de conformidade com as obrigações militares em tempo hábil, da forma apropriada;
- Quatro (04) integrantes não possuíam inscrição principal na jurisdição do CRP 01/DF há mais de 2 anos, durante fase cadastral ou de ajuste, definidas em cronograma oficial do processo eleitoral, conforme artigo 10, inciso IV, do Regimento Eleitoral Vigente", complementa.
De acordo com a Comissão Regional Eleitoral do CRP 01/DF, "o não cumprimento dos quesitos acima citados impossibilitou a continuidade no processo de ambas as chapas, de acordo com as condições previstas no Regimento Eleitoral vigente, não cabendo a esta Comissão questionar a legitimidade dos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia", ressalta.
A CRE salienta ainda que atua com limites bem definidos e que seu papel é "assegurar que as chapas concorrentes tenham tratamento igualitário, que os prazos e procedimentos sejam cumpridos e que o direito ao voto de todas as psicólogas e psicólogos seja respeitado."
Leia a nota na íntegra clicando aqui.
Saiba mais sobre o processo e consulte documentos clicando aqui.
#DescreviParaVocê: card colorido com identidade visual das eleições 2025 do Sistema Conselhos de Psicologia. Há uma chamada para leitura da nota da Comissão Regional Eleitoral do CRP 01/DF, além da marca gráfica do Sistema Conselhos de Psicologia.