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POSICIONAMENTO: EXERCÍCIO LEGAL DA PSICOLOGIA E A VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMAS APRESENTADOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

POSICIONAMENTO: EXERCÍCIO LEGAL DA PSICOLOGIA E A VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMAS APRESENTADOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL


Processos de análise de documentação envolvem diferentes setores do conselho regional, que atua em caráter preventivo junto às autoridades competentes

Diante de reportagens recentes sobre operação da Polícia Federal contra falsificação diplomas de ensino superior, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem a público esclarecer o que segue:

Os processos administrativos relacionados à inscrição profissional tramitam pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), com submissão e apreciação/homologação em plenária. A apuração técnica das informações apresentadas é da equipe fiscal do Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), que segue um procedimento padrão, sigiloso e confidencial, adotado em conjunto com a assessoria jurídica do CRP 01/DF. 

Destaca-se ainda que casos envolvendo denúncias de diplomas falsos também são apuradas pelo setor competente. Essa verificação tem por finalidade reunir e levantar informações que possam subsidiar a verificação da autenticidade do diploma apresentado no processo de inscrição profissional, inclusive várias denúncias já foram enviadas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que é o órgão responsável por oferecer denúncia criminal ao Poder Judiciário sobre aqueles que exercem ilegalmente a profissão.

Cabe esclarecer que é da competência exclusiva do Ministério da Educação (MEC) a regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.

Em um contexto de precarização da formação das profissionais psicólogas, com o “ensino híbrido” e a redução de disciplinas que provoquem a reflexão sobre o papel da Psicologia, este Conselho mantém seu compromisso institucional em proteger a sociedade do Distrito Federal por meio da orientação e fiscalização daquelas que de fato são psicólogas, profissão que juramos exercer com ética e zelo.

Amparados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, e pela legislação que dá razão a esta autarquia, continuamos pressionando outras instituições do Estado, em especial o Judiciário e o Legislativo para a valorização da profissão de psicóloga.

Psicologia é ciência e profissão.

#DescreviParaVocê: card colorido com chamada para leitura da nota de posicionamento do CRP 01/DF sobre a verificação de autenticidade de diplomas apresentados no requerimento de registro profissional, além da marca gráfica do Conselho.



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