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CRP 01/DF FLAGRA CURSINHO DE TREINAMENTO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONCURSOS

CRP 01/DF FLAGRA CURSINHO DE TREINAMENTO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONCURSOS


A prática configura contravenção e será investigada pela Polícia Civil do DF

Imagem: TCDF

Em atividade de fiscalização, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF surpreendeu um cursinho para concursos públicos ensinando candidatos a passarem em Avaliações Psicológicas. Por se tratar de uma contravenção (exercício ilegal da profissão), o caso foi encaminhado à 5a Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal, que já apreendeu os testes utilizados ilegalmente e fará a correta investigação e punição aos responsáveis.

Para a Comissão de Orientação e Fiscalização - COF do CRP 01/DF, órgão interno que orienta e fiscaliza o exercício da Psicologia, a forma como o cursinho se organiza denuncia a má-fé dos responsáveis e o conhecimento prévio da contravenção, pois possui um funcionamento mutável: o local de treinamento varia e é divulgado aos interessados em cima da hora, para que não sejam flagrados. O responsável pelo cursinho, no entanto, justificou que não sabia da ilegalidade da atividade (que assumiu praticar desde 2015), assinou um Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal e foi liberado.

Nem todos os concursos públicos pedem Avaliação Psicológica, no entanto, o requisito é comum para cargos cujas atribuições demandem altas exigências emocionais e cognitivas. O objetivo das Avaliações Psicológicas em concursos é identificar no candidato características pessoais que o aproximem ou o afastem das características ideais para o cargo pleiteado. Assim, esses instrumentos não podem ser “estudados” ou “treinados” pelas pessoas que se submeterão aos testes, de forma que isso alteraria a eficácia esperada.

Em sua defesa, o professor do cursinho – que é nutricionista – declarou que faz “coaching para pscicotécnico de concurso público” e que obteve o material que utiliza na internet. A Avaliação Psicológica, contudo, é uma área privativa da Psicologia (Lei 4.119/62 e Decreto 53.464/64), ou seja, somente psicólogas e psicólogos formados e devidamente inscritos no conselho profissional é que podem utilizar os instrumentos de avaliação. Dessa forma, aquele que utiliza testes psicológicos sem ser profissional da área pratica ilegalmente a profissão de Psicologia, mesmo que os materiais sejam adquiridos on-line. Além disso, a COF relata que já denunciou sites que disponibilizam testes psicológicos por diversas vezes, mas os responsáveis mudam o país de origem dos sites para dificultar o rastreamento.

Segundo a própria divulgação do cursinho, a empresa já atuou na preparação de candidatos para os concursos da Polícia Federal, Polícia Civil do DF, Polícia Civil do Goiás, Secretaria de Segurança Pública do DF, Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério Público da União. Diante disso, o CRP 01/DF reitera o risco assumido pelo professor do cursinho, que expõe o Estado a riscos, por prover vantagem a profissionais que passarão a ocupar o quadro funcional sem talvez apresentarem os atributos e exigências necessárias para o cargo, podendo, também, levar pessoas despreparadas a um afastamento precoce do trabalho, haja vista os riscos psicossociais das profissões na Segurança Pública.

O CRP 01/DF orienta os candidatos a não participarem de treinamentos para burlar a Avaliação Psicológica dos certames, sob risco de serem também responsabilizados pela violação ética. Caso verifique condutas irregulares nesse sentido, qualquer cidadão pode denunciar à COF, pessoalmente, por e-mail (cof01@crp-01.org.br) ou por telefone (61) 3030-1010. Essa denúncia também pode ser anônima, sendo o conteúdo apreciado pela Fiscalização, que, após avaliar, adotará as providências cabíveis.

 

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