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JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM DECISÃO DO CRP 04/MG QUE SUSPENDEU INSCRIÇÃO DE PSICÓLOGO QUE ALEGOU TER CURSADO PSICOLOGIA À DISTÂNCIA

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM DECISÃO DO CRP 04/MG QUE SUSPENDEU INSCRIÇÃO DE PSICÓLOGO QUE ALEGOU TER CURSADO PSICOLOGIA À DISTÂNCIA



Imagem: Agência Brasil

Profissional apresentou diploma emitido por instituição que não cumpriu requisitos regulamentares estabelecidos na autorização do MEC

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) chama a atenção dos profissionais e estudantes de Psicologia da região para que fiquem atentos à regularidade dos cursos de graduação em Psicologia. Isso porque a Justiça Federal da 1ª Região manteve recentemente decisão do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP 04/MG) e denegou mandado de segurança que buscava revogar decisão da autarquia de suspender inscrição de psicólogo que apresentou diploma de conclusão de curso emitido por instituição que não cumpriu requisitos regulamentares estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Em sua decisão (disponível em: https://bit.ly/2x54GMi - Número do processo: 1003060-42.2018.4.01.3500), o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto ressalta que “há indícios de irregularidades na formação superior em Psicologia sustentada pelo impetrante”. De acordo com o magistrado, a Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde – SESPA, que emitiu o diploma, “não possui autorização do MEC para ministrar cursos à distância ou fora dos limites de sua sede, situada na cidade de Patos de Minas – MG”. Além disso, o juiz destaca que o próprio autor não confirmou o local da realização do curso, se na cidade de Patos de Minas – MG ou na cidade de Brasília – DF.

O profissional teria informado ao conselho profissional que parte do curso foi realizado por meio de plataforma digital, tendo sua inscrição suspensa pelo CRP 04/MG até que apresente histórico escolar, grade de disciplinas, localidade do curso, períodos e notas para avaliação da graduação. O CRP 01/DF passou por situações semelhantes com a instituição de ensino superior envolvida no caso do CRP 04/MG e cancelou inscrições de psicólogos no Distrito Federal. Ainda cabe recurso da decisão. É importante ressaltar também que profissionais de Psicologia que forem flagrados ministrando aulas nestes cursos sem autorização do MEC cometem infração segundo o Código de Ética Profissional.



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