*Com informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP)
As(os) psicólogas(os) que não registraram seus votos na Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) terão que preencher formulário de justificativa.
Como o voto é obrigatório, a justificativa se faz necessária e está estipulada no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 2º, da Resolução CFP nº 10/2024, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.
Para justificar o voto, basta entrar no site oficial das eleições do Sistema Conselhos de Psicologia (eleicoespsicologia.org.br) e clicar no ícone “Justificar” que aparece na parte central do menu. Em seguida, digite o seu CPF e preencha o formulário, seguindo as orientações da página.
O prazo para esse procedimento termina em 26 de outubro de 2025.
#DescriçãoDaImagem Card com fundo em tom de azul claro, grafismos em azul claro e azul escuro, marca das eleições e logotipo do Sistema Conselhos de Psicologia. Texto do card: Eleições on-line Conselhos de Psicologia 2025. Saiba como justificar o voto. Prazo: 28/8 a 26/10/2025. eleicoespsicologia.org.br