INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE
A interrupção temporária do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP nº 03/2007 e alterações posteriores, além da Resolução CRP nº 1/2022.
A isenção do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:
I - Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses de ausência do país, proporcional ao tempo em que a(o/e) psicóloga(o/e) estiver ausente do país, com requerimento limitado a 12 meses a contar da data de retorno ao país;
II - Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão, por prazo superior a 6 (seis) meses de licença de saúde, com requerimento limitado a 12 meses a partir da alta médica.
Documentação a ser apresentada para isenção do pagamento da anuidade em caso de afastamento das atividades profissionais por motivo de doença:
Carta solicitando a isenção da anuidade, datada e assinada, especificando o período pelo qual a solicita e o motivo;
Laudo pericial, emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, constando o período de afastamento ou a data de início e término do afastamento;
Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou boletim de ocorrência (em caso de extravio, furto ou roubo).
Documentação a ser apresentada para isenção do pagamento da anuidade em caso de viagem ao exterior:
Carta solicitando a isenção da anuidade, datada e assinada, especificando o período pelo qual a solicita e o motivo;
Comprovante de viagem: passaporte, passagem aérea, visto e/ou congêneres;
Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou boletim de ocorrência (em caso de extravio, furto ou roubo);
Comprovante de acompanhamento de cônjuge, se for o caso;
Declaração de trabalho, se for o caso.
Documentos em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidos para o português (tradução juramentada).
O prazo de interrupção temporária por motivo de viagem ao exterior poderá ser de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. A interrupção temporária do pagamento não será concedida, caso a(o) requerente esteja residindo fora do país, devendo solicitar o cancelamento do registro, por meio do link abaixo, para evitar a geração de anuidades:
https://www.crp-01.org.br/page_3811/Cancelamento
Os documentos devem ser digitalizados em formato .pdf e enviados por e-mail para atendimento@crp-01.org.br com o assunto “ISENÇÃO DE ANUIDADE”.
O prazo de resposta ao e-mail é de até três dias úteis.
Após análise e deliberação da solicitação de isenção de anuidade, o Setor de Atendimento entrará em contato por e-mail.
Dúvidas? Entre em contato com o Setor de Atendimento pelo e-mail atendimento@crp-01.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3030-1010 opção "Outros assuntos - Setor de Atendimento".