Os Psicólogos que pretendem trabalhar junto a uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverão, a partir de 15 de fevereiro de 2013, possuir o título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa exigência se deve a Resolução nº 283/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Há duas maneiras de obtenção de título de Especialista: uma é através da realização de curso, devidamente credenciado pelo CFP; a outra se dá pela aprovação em concurso de provas e títulos. O CRP esclarece que o título de Psicólogo Especialista em Psicologia do Trânsito é concedido pelo CFP, após análise de documentação devidamente protocolada pelo psicólogo requerente junto ao CRP da sua respectiva região, e não pelo núcleo formador (a pessoa jurídica ou instituição de ensino) ou pela homologação do concurso.
Sendo assim, para a obtenção do título de Especialista, não basta ter concluído o curso ou ter sido aprovado em concurso, é necessário que a titulação seja feita pelo CFP.
Quanto aos cursos com finalidade de concessão de título de Especialista, estes devem (ou deverão) ser credenciados pelo CFP e precisam atender a algumas exigências. Dentre elas, devem oferecer duração mínima de 500 horas e o aluno deverá concluir monografia voltada para a área da especialidade, com horas para elaboração não incluídas nas 500 horas.
O psicólogo deverá ficar atento para os cursos voltados para formação de Especialista que ainda não tem turma concluída, visto que a solicitação de credenciamento junto ao CFP, pelo núcleo formador, acontece após a conclusão da primeira turma. Dessa forma, é importante que os alunos acompanhem essa tramitação junto ao CFP, pelos telefones 061 – 2109-0100 / 3319-0103
Mais informações sobre as exigências que os cursos devem seguir consulte a Resolução o nº 013/2007 do CFP:
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/legislacao/resolucao/resolucao_2007_013.html
Coordenação de Comunicação do CRP-01
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