O Conselho Federal de Psicologia publicou no dia 1º de Julho de 2010, no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 010/2010 que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes, envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção.
A Resolução
Essa Resolução teve a contribuição dos Conselhos Regionais e foi apreciada e aprovada na Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia realizada no dia 10 de Maio de 2010, e ratificadas em reunião plenária do CFP, ocorrida nos dias 18 e 19 de junho de 2010.
A regulamentação de Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes dispõe sobre os Princípios Norteadores e Marcos Referenciais da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção e sobre os Referenciais Técnicos para o exercício profissional da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes.
De acordo com o texto, “a escuta deve ter como princípio a Intersetorialidade e a Interdisciplinaridade, sempre respeitando a autonomia do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas produzidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento”. O documento ainda diferencia a escuta de inquirição judicial, diálogo informal, investigação policial, entre outros.
A Resolução nos orienta que, no que for relacionado à Escuta de Crianças e Adolescentes, o psicólogo deverá considerar a complexidade das relações afetivas, familiares e sociais que permeiam o processo de desenvolvimento. O sigilo deverá estar a serviço da garantia dos direitos humanos e da proteção. Além disso, essa escuta necessita de um espaço físico apropriado que resguarde a privacidade e que tenha recursos técnicos necessários para a qualidade do atendimento.
A Resolução também veda ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência.
A palavra do CRP-01
Esta é mais uma Resolução publicada pelo Conselho Federal, que dá continuidade as novas resoluções disponíveis no site POL, sobre a atuação do Psicólogo nos Sistemas Prisional e Judiciário.
“Tenho conhecimento, informalmente, da inquietação e do desagrado que alguns itens destas Resoluções têm produzido entre os psicólogos que atuam nestes Sistemas Prisional e Judiciário. Entendo e sou solidária ao clamor que vem da base e que provavelmente chegará oficialmente ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), através dos Conselhos Regionais, ou diretamente. Se houve equívoco, ele deve ser corrigido. Resoluções não contêm cláusulas pétreas. Podem ser modificadas ou revogadas.
Entendo que falhas podem ser evitadas. Entretanto, o CFP tem infelizmente usado mal ou deixado de usar as informações e o conhecimento formalmente produzido e disponível. Eles poderiam subsidiar o processo de tomada de decisão na construção de normas e referências para a atuação dos psicólogos nas diferentes áreas. Parte deste conhecimento é produzido pelo próprio Sistema através do CREPOP. Nas áreas das duas Resoluções foram realizadas pesquisas em âmbito nacional com os Psicólogos que atuam no Sistema Prisional e com os que atuam nos serviços Psicossociais do Sistema Judiciário. Porém, antes da publicação do relatório final daquelas pesquisas, foram promulgadas as Resoluções. Compreensivelmente, elas não contemplaram inteiramente os Psicólogos por elas afetados.
Uma mudança na forma de atuação do Sistema Conselhos certamente terá que passar pela maior interação e atuação dos profissionais inscritos nos processos decisórios do CFP. É urgente a efetiva democratização interna do Sistema Conselhos. Não bastam intenções seguidamente ditas. Uma distinção precisa ser feita entre a democracia neste Sistema e a democracia deste Sistema. A democracia deste Sistema, representada pela sua inserção na sociedade visando à construção de uma sociedade mais justa, tem sido uma prioridade. Enquanto isso, a democracia neste Sistema, que se faz pela participação da categoria nos processos decisórios do mesmo, não tem sido considerada. Precisa ser construída. O equilíbrio entre essas duas facetas do processo de democratização é essencial para o fortalecimento da profissão e para a concretização da participação do Psicólogo na construção de um mundo melhor.
A insatisfação com as resoluções poderia ser um começo para a participação mais efetiva”, esclarece a presidente do CRP-01, Mariza Monteiro Borges.
Coordenação de Comunicação do CRP-01
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